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INFORMATIVO OFICIAL – CÂMARA MUNICIPAL DE CHUVISCA
- Publicado em 05/08/2025 às 14:14
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Na Sessão Ordinária do dia 04 de agosto, o Assessor Jurídico da Câmara, Dr. Vinícius Rocha, apresentou aos vereadores a leitura da Orientação Técnica IGAM nº 13.989/2025, que analisou a possibilidade jurídica de contratação de uma rádio comunitária para transmitir as sessões plenárias do Poder Legislativo.
Resumo do Parecer Técnico:
O IGAM concluiu que não é juridicamente possível a celebração de contrato de prestação de serviços entre a Câmara Municipal e rádio comunitária, ainda que esta seja a única emissora em funcionamento no município. Isso porque a legislação específica (Lei nº 9.612/1998 e Decreto n.º 2.615/1998) veda a comercialização de espaço ou serviços por rádios comunitárias, permitindo apenas o apoio cultural, cuja formalização está restrita ao Poder Executivo e somente em hipóteses legalmente previstas.
Além disso, o parecer reforça que a natureza jurídica da Câmara é normativa e fiscalizadora, não podendo autorizar despesas que envolvam subvenções sociais ou transferências voluntárias de recursos, como seria o caso de apoio a entidades comunitárias.
Fundamentação jurídica:
- Lei nº 9.612/1998 (Art. 18)
- Decreto n.º 2.615/1998
- Constituição Federal (art. 37, caput)
- Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do RS
- Doutrina de Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro)
Para garantir o princípio da publicidade dos atos legislativos, a Câmara segue avaliando alternativas legais viáveis de divulgação das sessões, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.
Confira, na íntegra, o conteúdo da Orientação Técnica mencionada abaixo:
A Câmara de Chuvisca reitera seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.