INFORMATIVO OFICIAL – CÂMARA MUNICIPAL DE CHUVISCA


Na Sessão Ordinária do dia 04 de agosto, o Assessor Jurídico da Câmara, Dr. Vinícius Rocha, apresentou aos vereadores a leitura da Orientação Técnica IGAM nº 13.989/2025, que analisou a possibilidade jurídica de contratação de uma rádio comunitária para transmitir as sessões plenárias do Poder Legislativo.

Resumo do Parecer Técnico:

O IGAM concluiu que não é juridicamente possível a celebração de contrato de prestação de serviços entre a Câmara Municipal e rádio comunitária, ainda que esta seja a única emissora em funcionamento no município. Isso porque a legislação específica (Lei nº 9.612/1998 e Decreto n.º 2.615/1998) veda a comercialização de espaço ou serviços por rádios comunitárias, permitindo apenas o apoio cultural, cuja formalização está restrita ao Poder Executivo e somente em hipóteses legalmente previstas.

Além disso, o parecer reforça que a natureza jurídica da Câmara é normativa e fiscalizadora, não podendo autorizar despesas que envolvam subvenções sociais ou transferências voluntárias de recursos, como seria o caso de apoio a entidades comunitárias.

Fundamentação jurídica:

  • Lei nº 9.612/1998 (Art. 18)
  • Decreto n.º 2.615/1998
  • Constituição Federal (art. 37, caput)
  • Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do RS
  • Doutrina de Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro)

Para garantir o princípio da publicidade dos atos legislativos, a Câmara segue avaliando alternativas legais viáveis de divulgação das sessões, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.

Confira, na íntegra, o conteúdo da Orientação Técnica mencionada abaixo:

A Câmara de Chuvisca reitera seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.