PROCESSO DE CONTAS 2011


  No dia 03 de junho do corrente ano, deu entrada nesta Casa Legislativa, o Processo de Contas dos Administradores do Executivo Municipal de Chuvisca referente ao exercício de 2011, encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado, para julgamento nos termos do § 2º - do Art. 31 da Constituição Federal, o qual somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.   Foi emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas dos Administradores do Executivo Municipal, gestão dos senhores Nelino Venzke e Ervino Wachholz, em conformidade com o estabelecido no artigo 5º da Resolução TC n. 414, de 05 de agosto de 1992.   O Parecer Prévio do TCE foi assinado pelos Conselheiros: Iradir Pietroski (Presidente), Marco Peixoto (Relator) e Algir Lorenzon e ainda com a presença do Adjunto de Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Ângelo Gräbin Borghetti.   Em cumprimento ao Art. 239, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o presente Parecer Prévio foi publicado no Mural da Câmara Municipal no dia 03 de junho, e encaminhado a Comissão de Orçamentos, Finanças e Controle Externo na mesma data, onde deverá permanecer por 60 dias a disposição de qualquer contribuinte, que poderá lhes questionar a legitimidade e legalidade (inciso III do Art. 239 do Regimento Interno).   Após o dia 02 de agosto, findo os 60 dias que determina o inciso III do Art. 239, a Comissão de Orçamentos, Finanças e Controle Externo emitirá o seu Parecer, e após os prazos regimentais, encaminhará ao Plenário para votação, Decreto Legislativo, acolhendo ou não o Parecer Prévio do TCE.