TCE AVALIA TRANSPARÊNCIA NOS PORTAIS DOS MUNICÍPIOS GAÚCHOS


Estudo do TCE-RS avalia transparência dos portais dos Municípios     Um estudo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) avaliou a transparência dos portais das Prefeituras e Câmaras de Vereadores do RS. No trabalho, foram observados o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Complementar 131/2009. As normas obrigam o Poder Público a disponibilizar informações de interesse da coletividade, em especial sobre a administração dos recursos públicos, de forma a também viabilizar a participação da sociedade no controle da gestão governamental. Os dados foram coletados entre 01 de setembro e 15 de outubro.   De acordo com o presidente do TCE-RS, Cezar Miola, a intenção é estimular a administração pública a disponibilizar cada vez mais informações em seus portais. “Notamos importantes avanços em relação à transparência, mas ainda temos, por exemplo, 93 Câmaras de Vereadores que não possuem site. Em outros casos, a informação está disponível, mas é de difícil acesso e compreensão”.   Para o presidente do TCE-RS, a importância dada ao tema pela Instituição é traduzida também em normativa adotada recentemente. “Incluímos o descumprimento das exigências de acesso à informação previstas em leis como um dos critérios que pode resultar na desaprovação das contas dos gestores”, destacou.   Foram analisados 20 tópicos, entre eles, a disponibilização de informações sobre contratos, imóveis e veículos das administrações e a divulgação nominal dos salários dos servidores. Os dados serviram de base para o “Prêmio de Boas Práticas de Transparência na Internet”, concedido a gestores de Prefeituras e Câmaras Municipais. A premiação consistiu em diploma de menção honrosa e em um selo digital do TCE-RS para os sites que atenderam ao disposto pela Lei Complementar nº 131 e pela LAI.   O Prêmio faz parte da campanha “Transparência, faça essa ideia pegar”, lançada pelo TCE-RS com o objetivo de estimular a população a usar os instrumentos da LAI e da Lei da Transparência, bem como de sensibilizar os gestores públicos. Desde 2012, o TCE-RS acompanha o cumprimento das normativas relativas à transparência pelos 497 Municípios do Rio Grande do Sul.   Saiba mais: A LAI ( Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), em vigor desde 16 de maio de 2012, assegura aos cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo, bem como garante o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.   De forma suplementar, o TCE-RS avaliou também o cumprimento da Lei Complementar 131/2009, que prevê a disponibilização em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas das despesas e receitas dos órgãos e entidades públicas.   O estudo foi realizado mediante a aplicação de um questionário padrão, com 20 quesitos totais, a saber:   1) Pedido de informações por meio da internet 2) Relatório de pedidos de informação 3) Informações organizacionais 4) Registro de repasses ou transferências 5) Registro de despesas 6) Registro de receitas 7) Informações sobre licitações e seus editais e resultados 8) Informações sobre contratos celebrados 9) Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras 10) Administração do patrimônio público – imóveis 11) Administração do patrimônio público – veículos 12) Recursos Humanos 13) Publicação de respostas a perguntas mais frequentes 14) Ferramenta de pesquisa 15) Canal de Comunicação com o Cidadão (“fale conosco” – Ouvidoria) 16) Medidas para garantir atendimento a usuários com necessidade especiais 17) Instrumento normativo local que regulamente a LAI 18) Serviços e atividades de interesse coletivo – Executivo 19) Serviços e atividades de interesse coletivo - Legislativo 20) Controle externo – Legislativo   Requisitos para a Premiação Os sítios oficiais dos Poderes Legislativos e Executivos municipais serão premiados quando, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos:   a) receberem nota mínima de 70 pontos, do total de 100 pontos; b) atenderem, ao menos parcialmente, aos quesitos de números 1, 5, 7 e 8.   A pontuação obtida pelo órgão corresponde à somatória dos pontos atribuídos a cada critério individualmente, os quais se encontram detalhados no Anexo I deste relatório.   Vale mencionar que a ponderação dos valores atribuídos a cada quesito atentou para as diferenças entre as atividades preponderantemente desempenhadas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Assim, buscou-se conferir maior pontuação às informações que melhor permitam o acompanhamento e o controle do ente público pela sociedade.   Fonte: TCE     A Câmara Municipal de Chuvisca também participa desta Campanha, “Transparência, faça essa ideia pegar” - e vem trabalhando continuamente para melhorar este site, levando cada vez mais a transparência a todos os cidadãos.   Em 2013, dos 19 quesitos avaliados, a Câmara de Chuvisca atendeu totalmente a 12, alcançando o percentual de atendimento a LAI de 67%, ficando bem colocado na listagem geral do TCE.   Em 2014, dos 20 quesitos avaliados pelo TCE, a Câmara de Chuvisca atingiu a pontuação de 65,95.   Dos 497 municípios gaúchos, 93 Poderes Legislativos ainda não possuem um Portal da Transparência a disposição.   Dos 404 Poderes Legislativos avaliados, somente 24 conquistaram o Selo Digital, por terem alcançado os Requisitos para a Premiação, sendo 02 Câmaras de municípios até 10.000 habitantes e 22 Câmaras de municípios acima de 10.000 habitantes.   A CÂMARA MUNICIPAL DE CHUVISCA, considerando seus 65,95 pontos alcançados, ficou em 34º lugar do total de 404 municípios avaliados,  atingindo às exigências da Lei de Acesso a Informação, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de forma bastante efetiva.   E em 2015, continuaremos buscando a melhoria de nosso site, de forma a disponibilizar a toda a população, cada vez mais informações.